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  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 15:45

    Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

    A posse da ministra no STF ainda não tem data definida

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 14:30

    Competências

    Não deixe este artigo com perguntas sem respostas. Responda e mude a sua empresa. Somente assim as palavras viram verbos de ação e podem realmente viver no mundo real

  • Notícias Publicado em 31 de Maio de 2011 - 13:14

    De zero a dez, brasileiro dá nota 4,55 para a Justiça, diz Ipea

    Estudo indica que as piores avaliações foram sobre a rapidez, imparcialidade e honestidade

  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 18:24

    Supremo expede o primeiro alvará por meio eletrônico

    Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 586570 relatado pelo ministro Cezar Peluso foi expedido pela primeira vez por meio eletrônico um alvará, documento que ordena o cumprimento de uma decisão.

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2009 - 15:49

    DF é condenado a pagar indenização a um detento que foi espancado por outros

    A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação do Distrito Federal de indenizar por danos morais um homem preso ilegalmente pela Polícia Civil do DF que foi espancado e submetido a atentado violento ao pudor por outros detentos. A indenização arbitrada em 80 mil reais pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi reduzida pela Turma para 30 mil reais. A decisão foi unânime.

  • Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 15:41

    TJ mantém condenação de traficante de drogas

    É impossível a desclassificação para o crime de uso de drogas quando demonstrada, de forma evidente, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 19:48
  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 12:44
  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 18:34
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:20
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
  • Legislação » Emendas Publicado em 10 de Dezembro de 1999 - 03:00

    Emenda Constitucional nº 24, de 9 de Dezembro de 1999.

    Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09

    O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

    O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02

    Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro

    O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado.  E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43

    Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

    Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”.  Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências  dessa decisão em um caso pratico e atual.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06

    A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

    O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com  o aumento  gradual do uso da Internet, mesmo  à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38

    O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2015 - 11:14

    Feminicídio

    Aprovada a lei 13.104/15 e consagrada a demagogia legislativa e o direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto no solo brasileiro

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00

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